Qualidade e método reconhecido internacionalmente. Centro Autorizado ATTC

Preencha os dados abaixo para se inscrever no Curso de Inglês em Imersão

Seja bem vindo! Para que nós possamos lhe oferecer o melhor atendimento possível, por favor, primeiramente complete o Formulário de Registro de Inscrição. Dentro de até 2 horas um de nossos representantes entrará em contato para lhe fornecer passo-a-passo os procedimentos necessários a serem adotados para confirmação do pedido de inscrição. Este pedido de inscrição é válido por 24 horas não sendo confirmado pelo cliente o mesmo será cancelado. Os dados de registro do cliente coletados são mantidos estritamente confidenciais. Apenas formulários completamente preenchidos são aceitos.

CURSO DE INGLÊS EM IMERSÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EAC PERSONNALITÉ

Pelo presente contrato, O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E LINGUÍSTICA – EAC PERSONNALITÉ INGLÊS EM IMERSÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJnº.31.013.333/0001-89, doravante denominada INSTITUIÇÃO, e a outra parte, doravante denominado ALUNO(A), as partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Inglês em Imersão, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O E DO PRAZO DE DURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete – se à prestação de serviços educacionais ao(à) CONTRATANTE, consistente em Curso de Inglês em Imersão, ministrado na modalidade a distância pelo método EAC, não incluso material que somente estará disponível na forma digital na plataforma da instituição durante a vigência do contrato.

Parágrafo Primeiro: As aulas serão ministradas na modalidade a distância, via multimídia, mediante veiculação pela internet, no endereço www.eaconline.com.br com disponibilidade de tutoria a distância.

Parágrafo segundo: A duração/integralização máxima do curso contratado é de 8 meses corridos de sua data de início de aula descrita na cláusula quarta do parágrafo primeiro, em que encerrará o seu acesso ao sistema e material da instituição. A EAC contratará para a prestação de serviço deste contrato 3 professores para o atendimento fixo do aluno, o qual é um serviço de demanda exclusiva e personalizado. Os professores ficarão contratados para o atendimento deste aluno pelo período de 8 meses corridos.

Parágrafo Terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e memorando de regras internas, bem como se s submente ao Projeto Pedagógico de Curso, estrutura de funcionamento, inclusive no que se refere a tempo máximo de conclusão das atividades, concordando com todos os termos.

Parágrafo Quarto: As aulas serão ministradas todos os dias. Disponibilidade do professor das 7h às 23h59 horário de Brasília, com remarcação e agendamentos a ser realizados com 2h de antecedência das 9h às 22h, solicitações fora dos horários descritos, somente serão respondidos nos horários estabelecidos, a disponibilidade para reposição aos sábados e domingos (se necessário) também nas mesmas condições e horários aqui descritos.

Parágrafo Quinto: Referente ao agendamento de aulas de reposição aos finais de semana: Os alunos deverão agendar as reposições de aula que ocorrem no final de semana com a supervisão regional de agendamento sempre até; sexta-feira as 22 horas horário de Brasília. Não serão aceitos agendamentos estabelecidos no sábado ou no domingo, O memorando estará disponível de forma publica no website da instituição na página A Escola link: www.eacprime.com

Parágrafo Sexto: Bonificação por redução de carga horária o aluno passará a efetuar 3 aulas semanais, com agendamento livre com mesmo procedimento de agendamento, gerará um acréscimo de dias calculado sobre o tempo remanescente de contrato, o aluno que solicitar a redução na primeira semana de aula acréscimo de 4 meses ao final de seu contrato, alterando a data prevista de finalização, está inclusa no contrato, mediante
solicitação prévia para Corregedoria por e-mail corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br.

Parágrafo Sétimo: O Treinamento de Teste de Proficiência será ministrado entre o sexto e o oitavo mês de aula e pode representar um acréscimo diário de até 30 minutos médios nas metas do contratante que são padronizadas até o sexto mês com média de duração de 3 horas diárias e 15 horas semanais de estudo, compostas de 1 hora de aula de obrigatória, diariamente com o professor particular e mais 2 horas de resolução de atividades.

Parágrafo Oitavo: Bonificado ao cliente Treinamento de teste de Proficiência Internacional TOELF, IELTS ou CPE de acordo com a preferência do cliente. Incluso Treinamento Business Interaction a ser aplicado após o sexto mês de curso.

Parágrafo nono: O(A) CONTRATANTE está ciente de que só iniciará as aulas na próxima turma, assim que seu contrato estiver assinado pela Instituição, Base de atendimento ou Supervisor responsável por este instrumento. O aluno está ciente que seu contrato só estará ativo após a confirmação do pagamento, que poderá ser efetuado via as modalidades aceitas pela Instituição.

Parágrafo décimo: Este Contrato pode ser transferido uma única vez a um terceiro qualquer momento, sendo assim, o terceiro poderá usufruir o período remanescente até a data de finalização do mesmo sem ônus ou acréscimos ou qualquer taxa administrativa de transferência. Este Procedimento deverá ser solicitado a Corregedoria Jurídica da Instituição por e-mail corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ABONO DE FALTAS

Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais ausências, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto Lei nº 1.044/1969, Lei nº 6.202/1975, Lei 9.615/1988 e Lei nº 10.421/2002, devidamente comprovadas por atestado médico.

Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATANTE é responsável pela presença em sala de aula de forma que atenda o cronograma institucional. As faltas efetuadas pelo aluno poderão ser repostas nos finais de semana dentro do período de curso contratado.

Parágrafo Segundo:
A instituição realiza pausa em suas atividades para férias coletivas, pelo período de 30 (trinta) dias a partir da segunda quinzena de dezembro, período este acrescido ao final do curso, não causando prejuízo ao aluno.

CLÁUSULA TERCEIRA –DA CERTIFICAÇÃO

Parágrafo Primeiro: É responsabilidade da Instituição, cumprir com seus deveres pedagógicos de qualificar o aluno mediante o tempo hábil de contrato estipulado na clausula 1ª Parágrafo Terceiro. A Instituição arquivará relatórios e avaliações que comprovam o desempenho do Aluno durante todo seu curso, para que desta forma não haja fraude pedagógica por parte da Instituição ou do Aluno. O aluno que seguir todas as determinações pedagógicas da instituição e não apresentar faltas durante seu curso e não obter a aprovação no teste de Proficiência Internacional selecionado pelo mesmo (TOEFL, IELTS, CPE), permite que o aluno efetue aulas até a aprovação no teste, sem ônus algum.

Parágrafo Segundo: O Aluno está ciente que a eficácia de nosso ensino está na dedicação e cumprimento de nosso rigoroso método de ensino e metas de estudo, vindo o Aluno a descumprir nossa política de ensino a Instituição se isenta da responsabilidade de sua formação em Proficiência Linguística.

Parágrafo Terceiro: Este Contrato pode ser transferido uma única vez a um terceiro qualquer momento, sendo assim, o terceiro poderá usufruir o período remanescente até a data de finalização do mesmo sem ônus ou acréscimos ou qualquer taxa administrativa de transferência. Este Procedimento deverá ser solicitado a Corregedoria Jurídica da Instituição por e-mail corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br.

CLÁUSULA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DE CONTRATO PELO(A) CONTRATANTE

Parágrafo Primeiro: Se o contratante desejar rescindir o contrato antes de seu termo final, deverá pagar o valor correspondente ao período de contrato transcorrido até a data do pedido de rescisão do contrato, conforme será apurado pela contratada. Pagará ainda, em decorrência da rescisão, uma multa no valor de 20% sobre o período remanescente até o final de contrato.

Parágrafo Segundo: O pedido de rescisão do contrato deverá ser expresso junto a corregedoria jurídica, que efetuará o procedimento e fornecerá o protocolo.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o Contratante abandonar ou deixar de assistir as aulas sem justificativa e não oficializar um pedido de bloqueio ou de rescisão contratual, o período de contrato será devido.

Parágrafo Quarto: O contratante poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do serviço conforme lei 8.078/1990. Após o referido prazo ocorrerá a incidência da multa prevista no parágrafo primeiro.

Parágrafo Quinto: A devolução dos valores da rescisão será efetuada na mesma modalidade de parcelamento escolhida pelo(a) CONTRATANTE no pagamento no prazo de 30 dias contados da rescisão contratual. O cancelamento deverá ser solicitado para Corregedoria Jurídica da Instituição por e-mail para devida formalização corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br.

Parágrafo Sexto: Em caso de cancelamento a restituição do valor será efetuada por transferência bancária nominal ao(a) CONTRATANTE na mesma modalidade de tempo que foi efetuada o pagamento/parcelamento. As transferências de restituição serão mensalmente corrigidas pelo índice IGP-M não cumulativo. Não serão efetuados cancelamentos junto a operadoras de cartão de crédito, devido as taxas absorvidas pela instituição no ato da contratação do serviço, desta forma o cancelamento dentro do período de adaptação não gera danos financeiros a instituição ou ao aluno, desta maneira as restituições de contrato ocorrem via transferência bancária nominal devidamente corrigidas ao contratante irrevogavelmente.

Parágrafo Sétimo: Contratos que tiveram desconto aplicado por se tratar de contrato coletivo ou promocional, em caso de rescisão dentro do período de arrependimento, terão o valor de desconto concedido, cobrado a título de multa rescisória.

Parágrafo Oitavo: O aluno que solicitar cancelamento, ficará impedido de efetuar novo processo de inscrição junto a instituição pelo período de 1 ano a contar da data do cancelamento do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA

O presente contrato poderá ser rescindindo pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE   de legislação, de norma institucional e ou deste instrumento.

Parágrafo Primeiro: O contrato poderá ser cancelado pela instituição se o(a) CONTRATANTE vier a descumprir algumas das regulamentações apresentadas;

Parágrafo Segundo: Desacato aos profissionais em qualquer hierarquia da instituição da EAC Prime Personnalité. Se porventura houver agravante moral que infrinja qualquer direito de nossos profissionais, o infrator ou agressor poderá ser expulso e processado diretamente pela Instituição ou pelo profissional agredido em questão.

Parágrafo Terceiro: Os supervisores da Instituição possuem plenos poderes de aplicar advertências, verbais ou escritas. Tendo no máximo de 3 (três) advertências antes de qualquer ordem de expulsão, exceto em casos de desacato aos professores ou agressão verbal pelo qual o aluno será imediatamente expulso da Instituição tendo seu contrato cancelado. As advertências também podem ser aplicadas em caso haja o descumprimento do seguimento pedagógico passado em sala de aula, atuação de agressão verbal ou comportamento indevido ao ambiente de estudo em questão.

CLÁUSULA SEXTA – DO BLOQUEIO DO CURSO

Parágrafo Único: O(A) CONTRATANTE terá o direito de pedir durante o período vigente de seu contrato a interrupção ou bloqueio de seu contrato por um período não inferior a 7 dias ou superior a 60 dias ou que somados não excedam 60 dias. As regras para este bloqueio se descrevem na cláusula quarta do mesmo instrumento. O bloqueio de contrato dever ser solicitado a Instituição por escrito contendo nome completo e número de um documento de identificação para a Corregedoria Jurídica corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Parágrafo Primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, disponibilizados no primeiro dia de aula, pela supervisão de curso.

Parágrafo Segundo: Os cursos de extensão, imersão, pós-graduação e tecnólogos ministrados de maneira ONLINE (EAC Personnalité ONLINE TRAININNG) atendem aos mesmos requisitos contratuais aqui descritos. Ressalvasse que o cliente que adquiriu um contrato na categoria online deve ter condições tecnológicas de dados de internet para ter boa ambientação com o sistema virtual assim como dispositivos de acesso que possuam um navegador. Requisito mínimo de velocidade para cursos na categoria ONLINE é de (5 mega) e sistema operacional Windows 10, Android ou IOS.

Parágrafo Terceiro: Manter o mais absoluto sigilo a respeito do objeto do presente contrato, antes, durante ou após seu encerramento, sigilo este, escrito ou verbal, ou por qualquer outra forma de todos os dados, bem como, sobre todos os materiais obtidos, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer tipos de documentos, comunicações por todos os meios, bem como, toda e qualquer forma patenteada ou não, registrada ou não, dentre outros; LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

CLÁUSULA OITAVA – DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Parágrafo Primeiro: Este termo de confidencialidade é firmado com intuito de evitar a divulgação não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as partes.

Parágrafo Segundo: Das informações confidenciais, serão consideradas todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos ou verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza.

Parágrafo Terceiro: A parte que violar o termo de confidencialidade deverá indenizar e ressarcir a parte pelas perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento e multa no valor deste instrumento, o presente acordo é irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data da assinatura.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Parágrafo Único: A instituição terá o direito de solicitar qualquer fórum em Território Brasileiro e Estrangeiro visto que (atende de forma Online/ a distância clientes em todo território Nacional e Estrangeiro em outros 14 Países) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar qualquer conflito oriundo do presente Contrato excluindo qualquer outro fórum escolhido pelo Aluno por mais privilegiado que seja, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor.

Informe os dados abaixo para o download iniciar.