O Curso de Inglês em Imersão da Eac Personnalité, trata se de uma prestação de serviço educacional individualizado e personalizado, sendo assim após a sua contratação a restituição dos valores ocorrerá da forma a seguir exposta;
O Contrato poderá ser cancelado a qualquer momento pela parte CONTRATANTE (Aluno), o cancelamento irá seguir as cláusulas aqui compactuadas com o cliente, desta forma, em caso de cancelamento, o aluno deverá pagar o valor correspondente ao período de contrato transcorrido até a data do pedido de rescisão, e ainda uma multa de cancelamento, no montante relativo a 20% sobre o período de curso não realizado pelo aluno.
Parágrafo Segundo: A devolução dos valores da rescisão será efetuada na mesma modalidade de parcelamento escolhida pelo(a) CONTRATANTE no pagamento, no prazo de 30 dias contados da rescisão contratual. O cancelamento deverá ser solicitado para Corregedoria Jurídica da Instituição por e- mail para devida formalização. (corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br).
Paragrafo Terceiro: Em caso de cancelamento a restituição do valor será efetuada por transferência bancária nominal ao(a) CONTRATANTE na mesma modalidade de tempo que foi efetuada o parcelamento. As transferências de restituição serão mensalmente corrigidas pelo índice IGP-M não acumulativo. Não serão efetuados cancelamentos em operadoras de cartão de crédito devido as taxas absorvidas pela Instituição no ato de contratação do serviço para que desta forma o cancelamento dentro da proteção por adaptação não cause danos financeiros a instituição ou ao aluno, desta maneira as restituições de contrato ocorrem via transferência bancaria nominal devidamente corrigidas ao contratante irrevogavelmente.
Parágrafo Quarto: O aluno que solicitar o cancelamento, ficará impedido de efetuar um novo processo de inscrição junto a instituição pelo período de 1 ano, a contar da data do cancelamento do contrato.
Parágrafo Quinto: O contratante poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do serviço conforme lei 8.078/1990. Após o referido prazo ocorrerá a incidência da multa prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de o Contratante abandonar ou deixar de assistir as aulas sem justificativa e não oficializar um pedido de bloqueio ou de rescisão contratual, o período de contrato será devido, ficando, a contratada, isenta de suportar os ônus de operacionalidade por falta de comunicação do aluno.