Pelo presente contrato, O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E LINGUÍSTICA – EAC
PERSONNALITÉ INGLÊS EM IMERSÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 31.013.333/0001-89, doravante denominada INSTITUIÇÃO, {NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A)}, portador(a) do CPF: {CPF DO ALUNO (A)}, residente {ENDEREÇO DO ALUNO (A)}, doravante denominado ALUNO(A), as partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Inglês em Imersão, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete – se à prestação de serviços educacionais ao(à) CONTRATANTE, consistente em Curso de Inglês em Imersão, ministrado na modalidade a distância pelo método EAC, não incluso material físico, que somente estará disponível na forma digital na plataforma da instituição durante a vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: As aulas serão ministradas na modalidade a distância, via multimídia, mediante veiculação pela internet, no endereço www.eaconline.com.br com disponibilidade de tutoria a distância.
Parágrafo segundo: A duração/ integralização máxima do curso contratado é de 8 meses corridos de sua data de início de aula descrita na cláusula quarta do parágrafo primeiro, em que encerrará o seu acesso ao sistema e material da instituição. A EAC contratará para a prestação de serviço deste contrato 3 professores para o atendimento fixo do aluno, o qual é um serviço de demanda exclusiva e personalizado. Os professores ficarão contratados para o atendimento deste aluno pelo período de 8 meses corridos, e em caso de impossibilidade física do professor, poderão ser designados, em hipótese extraordinária, outros professores.
Parágrafo Terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e memorando de regras internas, bem como se submente ao Projeto Pedagógico de Curso, estrutura de funcionamento, inclusive no que se refere a tempo máximo de conclusão das atividades, concordando com todos os termos.
Parágrafo Quarto: As aulas serão ministradas todos os dias. Disponibilidade do professor das 7h às 23h59 horário de Brasília, com remarcação e agendamentos a ser realizados com 2h de antecedência das 9h às 22h, solicitações fora dos horários descritos, somente serão respondidos nos horários estabelecidos. A disponibilidade para reposição aos sábados e domingos (se necessário) também nas mesmas condições e horários aqui descritos.
Parágrafo Quinto: Referente ao agendamento de aulas de reposição aos finais de semana: Os alunos deverão agendar as reposições de aula que ocorrem no final de semana com a supervisão regional de agendamento sempre até; sexta-feira as 22h horário de Brasília. Não serão aceitos agendamentos estabelecidos no sábado ou no domingo, O memorando estará disponível de forma publica no website da instituição na página de Memorando de Regras link: https://eacprime.com/memorando-de-regras/ (também disponível dentro da plataforma).
Parágrafo Sexto: Bonificação por redução de carga horária: o (a) aluno(a) poderá passar a efetuar 3 aulas semanais, com agendamento livre com mesmo procedimento de agendamento, gerando um acréscimo de dias calculado sobre o tempo remanescente de contrato. O aluno que solicitar a redução na primeira semana de aula acréscimo de 4 meses ao final de seu contrato, alterando a data de finalização do contrato, mediante solicitação prévia, via plataforma do aluno ou para Corregedoria por e-mail corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br.
Parágrafo Sétimo: O Treinamento de Teste de Proficiência será ministrado entre o sexto e o oitavo mês de aula e pode representar um acréscimo diário de até 30 minutos médios nas metas do contratante que são padronizadas até o sexto mês com média de duração de 3 horas diárias e 15h semanais de estudo, compostas de 1h de aula de obrigatória, diariamente com o professor particular e mais 2h de resolução de atividades.
Parágrafo Oitavo: Bonificado ao cliente Treinamento de teste de Proficiência Internacional TOELF, IELTS ou CPE de acordo com a preferência do cliente. Incluso Treinamento Business Interaction a ser aplicado após o sexto mês de curso.
Parágrafo nono: O(A) CONTRATANTE está ciente de que só iniciará as aulas na próxima turma, assim que seu contrato estiver assinado pela Instituição, Base de atendimento ou Supervisor responsável por este instrumento. O aluno está ciente que seu contrato só estará ativo após a confirmação do pagamento, que poderá ser efetuado via as modalidades aceitas pela Instituição.
Parágrafo décimo: Este Contrato pode ser transferido uma única vez a um terceiro qualquer momento, sendo assim, o terceiro poderá usufruir o período remanescente até a data de finalização do mesmo sem ônus ou acréscimos ou qualquer taxa administrativa de transferência. Este Procedimento deverá ser solicitado a Corregedoria Jurídica da Instituição por e-mail (corregedoriajuridica@eacpersonnalité.com.br).
Parágrafo Primeiro: O curso pago na modalidade de cartão de crédito, em até 12 vezes de {VALOR} valor final de {VALOR} em {DATA}. O cliente poderá efetuar o pagamento também utilizando mais de um cartão de crédito. Para pagamento a vista via PIX considerar o valor de {VALOR}. Este curso foi comercializado pelo valor avista em promoção de {VALOR}. Valor promocional lançado sobre demanda única e exclusiva para o cliente aqui informado no dia {DATA}. Início de aula confirmado para o dia {DATA DE INÍCIO}. Bonificado ao cliente Treinamento de teste de Proficiência Internacional TOELF, IELTS ou CPE de acordo com a preferência do cliente. Incluso Treinamento Business Interaction a ser aplicado após o sexto mês de curso.
Parágrafo Segundo: O pagamento do contrato deve ocorrer no ato da inscrição ou até a data limite informada pela Instituição de acordo com o parágrafo anterior deste instrumento.
Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem que todos os direitos reservados ao material didático e ao método são de propriedade da EAC Personnalité, sendo proibida a sua reprodução total ou parcial ou sua comercialização.
Parágrafo Quarto: O acesso ao sistema online EAC Personnalité é de uso exclusivo do aluno e permanecerá ativo, somente no período de vigência do presente contrato.
Parágrafo Quinto: O aluno está ciente que indiferente de sua presença nas aulas os pagamentos serão cobrados de acordo com a forma de parcelamento. No caso de bloqueio de contrato os pagamentos também não serão interrompidos, sendo esse período de bloqueio (mínimo de 7 dias e no máximo de 60 dias) ressarcido ao final do contrato em dias de aula como extensão deste instrumento.
Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais ausências, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto Lei nº 1.044/1969, Lei nº 6.202/1975, Lei 9.615/1988 e Lei nº 10.421/2002, devidamente comprovadas por atestado médico.
Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATANTE é responsável pela presença em sala de aula de forma que atenda o cronograma institucional. As faltas efetuadas pelo aluno poderão ser repostas nos finais de semana dentro do período de curso contratado.
Parágrafo Segundo: A instituição realiza pausa em suas atividades no final do ano, pelo período de 30 (trinta) dias, de 12/12/2025 á 11/01/2026, e no meio do ano, pelo período de 7 (sete) dias a partir de 27/07/2026 á 02/08/2026, período este acrescido ao final do curso, não causando prejuízo ao aluno.
Parágrafo Primeiro: É responsabilidade da Instituição, cumprir com seus deveres pedagógicos de qualificar o aluno mediante o tempo hábil de contrato estipulado na clausula 1ª Parágrafo Terceiro. A Instituição arquivará relatórios e avaliações que comprovam o desempenho do Aluno durante todo seu curso, para que desta forma não haja fraude pedagógica por parte da Instituição ou do Aluno. O aluno que seguir todas as determinações pedagógicas da instituição e não apresentar faltas durante seu curso e não obter a aprovação no teste de Proficiência Internacional selecionado pelo mesmo (TOEFL, IELTS, CPE), permite que o aluno efetue aulas até a aprovação no teste, sem ônus algum.
Parágrafo Segundo: O Aluno está ciente que a eficácia de nosso ensino está na dedicação e cumprimento de nosso rigoroso método de ensino e metas de estudo, vindo o Aluno a descumprir nossa política de ensino a Instituição se isenta da responsabilidade de sua formação em Proficiência Linguística.
Parágrafo Primeiro: Se o contratante desejar rescindir o contrato antes de seu termo final, deverá pagar o valor correspondente ao período de contrato transcorrido até a data do pedido de rescisão do contrato, conforme será apurado pela contratada.
Parágrafo Segundo: O (a) Contratante pagará ainda, em decorrência da rescisão, uma multa no valor de 20% sobre o período remanescente até o final de contrato, tendo a opção de realizar o pagamento à vista, ou, aceita desde já, expressamente, que esse valor seja descontado das parcelas vincendas do cartão. No caso da segunda opção, a diferença entre o valor da parcela e a multa é devolvido por depósito bancário, conforme expresso no Parágrafo Quinto desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: O pedido de rescisão do contrato deverá ser realizado via plataforma do aluno ou expresso junto a corregedoria jurídica, que efetuará o procedimento e fornecerá o protocolo, Parágrafo Quarto: Na hipótese de o Contratante abandonar ou deixar de assistir as aulas sem justificativa e não oficializar um pedido de bloqueio ou de rescisão contratual, o período de contrato será devido, ficando, a contratada, isenta de suportar os ônus de operacionalidade por falta de comunicação do aluno.
Parágrafo Quinto: O contratante poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do serviço conforme lei 8.078/1990. Após o referido prazo ocorrerá a incidência da multa prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo Sexto: A devolução dos valores da rescisão será efetuada na mesma modalidade de parcelamento escolhida pelo(a) CONTRATANTE no pagamento no prazo de 30 dias contados da rescisão contratual. O cancelamento deverá ser solicitado para Corregedoria Jurídica da Instituição por e-mail para devida formalização (corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br).
Parágrafo Sétimo: Em caso de cancelamento a restituição do valor será efetuada por transferência bancária nominal ao(a) CONTRATANTE na mesma modalidade de tempo que foi efetuada o pagamento/parcelamento. As transferências de restituição serão mensalmente corrigidas pelo índice IGP-M não cumulativo. Não serão efetuados cancelamentos junto a operadoras de cartão de crédito, devido as taxas absorvidas pela instituição no ato da contratação do serviço, desta forma o cancelamento dentro do período de adaptação não gera danos financeiros a instituição ou ao aluno, desta maneira as restituições de contrato ocorrem via transferência bancária nominal devidamente corrigidas ao contratante irrevogavelmente.
Parágrafo Oitavo: Contratos que tiveram desconto aplicado por se tratar de contrato coletivo ou promocional, em caso de rescisão dentro do período de arrependimento, terão o valor de desconto concedido, cobrado a título de multa rescisória.
Parágrafo Nono: O aluno que solicitar cancelamento, ficará impedido de efetuar novo processo de inscrição junto a instituição pelo período de 1 ano a contar da data do cancelamento do contrato.
O presente contrato poderá ser rescindindo pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE de legislação, de norma institucional e ou deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: O contrato poderá ser cancelado pela instituição se o(a) CONTRATANTE vier a descumprir algumas das regulamentações apresentadas.
Parágrafo Segundo: Desacato aos profissionais em qualquer hierarquia da instituição da EAC Prime Personnalité. Se porventura houver agravante moral que infrinja qualquer direito de nossos profissionais, o infrator ou agressor poderá ser expulso e processado diretamente pela Instituição ou pelo profissional agredido em questão.
Parágrafo Terceiro: Os supervisores da Instituição possuem plenos poderes de aplicar advertências, verbais ou escritas. Tendo no máximo de 3 (três) advertências antes de qualquer ordem de expulsão, exceto em casos de desacato aos professores ou agressão verbal pelo qual o aluno será imediatamente expulso da Instituição tendo seu contrato cancelado. As advertências também podem ser aplicadas em caso haja o descumprimento do seguimento pedagógico passado em sala de aula, atuação de agressão verbal ou comportamento indevido ao ambiente de estudo em questão.
Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATANTE terá o direito de pedir durante o período vigente de seu contrato a interrupção ou bloqueio de seu contrato por um período não inferior a 7 dias ou superior a 60 dias ou que somados não excedam 60 dias. As regras para este bloqueio se descrevem na cláusula quarta do mesmo instrumento. O bloqueio de contrato deve ser solicitado direto pela plataforma do aluno ou por escrito contendo nome completo e número de um documento de identificação para a Corregedoria Jurídica corregedoriajuridica@eacpersonnalite.com.br.
Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATANTE fica ciente que os bloqueios devem ser efetuados com o mínimo de 24h de antecedência, e portanto, não será válido bloqueios retroativos, ou bloqueios a serem realizados no mesmo dia.
Parágrafo Terceiro: Caso o(a) CONTRATANTE não efetue o bloqueio no prazo previsto no parágrafo anterior, mesmo que não agende a aula, o período de contrato será devido, e a instituição fica isenta de qualquer ônus decorrente dessa falta.
Parágrafo Primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, disponibilizados no primeiro dia de aula, pela supervisão de curso.
Parágrafo Segundo: Os cursos de extensão, imersão, pós-graduação e tecnólogos ministrados de maneira ONLINE (EAC Personnalité ONLINE TRAININNG) atendem aos mesmos requisitos contratuais aqui descritos. Ressalvasse que o cliente que adquiriu um contrato na categoria online deve ter condições tecnológicas de dados de internet para ter boa ambientação com o sistema virtual assim como dispositivos de acesso que possuam um navegador. Requisito mínimo de velocidade para cursos na categoria ONLINE é de (5 mega) e sistema operacional Windows 10, Android ou IOS.
Parágrafo Terceiro: Manter o mais absoluto sigilo a respeito do objeto do presente contrato, antes, durante ou após seu encerramento, sigilo este, escrito ou verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, bem como, sobre todos os materiais obtidos, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer tipos de documentos, comunicações por todos os meios, bem como, toda e qualquer forma patenteada ou não, registrada ou não, dentre outros; LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Parágrafo Primeiro: Este termo de confidencialidade é firmado com intuito de evitar a divulgação não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as partes.
Parágrafo Segundo: Das informações confidenciais, serão consideradas todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos ou verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza.
Parágrafo Terceiro: A parte que violar o termo de confidencialidade deverá indenizar e ressarcir a parte pelas perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento e multa no valor deste instrumento, o presente acordo é irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data da assinatura.
Parágrafo Único: Fica eleito o Foro de domicílio do(a) aluno(a) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar qualquer conflito oriundo do presente contrato excluindo qualquer outro fórum por mais privilegiado que seja, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor.
Esta autorização visa o uso do ÁUDIO e VÍDEO para avaliação, acompanhamento pedagógico para registro institucional, sendo a mesma usada como material didático para o próprio aluno ou para qualquer contestação jurídica ou comercial que se fizer necessária pela Instituição. A reprodução ou uso indevido do áudio ou distribuição do mesmo em qualquer tipo de mídia é PROIBIDO.
Eu {NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A)}, autorizo a gravação da minha VOZ E VÍDEO, para os estudos de língua inglesa, supervisionado pelos profissionais e supervisores da EAC Personnalité no período vigente do meu contrato. Sendo que qualquer uso em qualquer mídia sem minha autorização explicita é proibida.